Começam a valer hoje (12) novas regras do Código de Trânsito Brasileiro

São mais de 50 alterações na nova lei. Veja as principais

A partir de hoje entram em vigor as novas alterações no CTB (Código de Trânsito Brasileiro). Ao todo, mais de 50 alterações foram feitas no projeto de lei, com mudanças significativas, como nas regras para pontuação de condutor infrator, transporte de crianças, regras para motociclistas, ciclistas, conversão a direita em semáforo vermelho e no sistema de notificação eletrônica

Veja abaixo como eram e como ficam algumas destas mudanças:

 

TRANSPORTE DE CRIANÇAS

Antes
Crianças menores de 10 anos devem ocupar o banco traseiro e utilizar equipamento de retenção adequado (cadeirinha)

 

Depois
Crianças menores de 10 anos que não tenham atingido 1,45m deverão ocupar o banco traseiro e utilizar equipamento de retenção adequado (cadeirinha)

 

 

AUMENTO DA IDADE MÍNIMA PARA CRIANÇAS EM MOTOS
Antes
É proibido transportar criança menor de 7 anos ou sem condições de cuidar da própria segurança.


Depois
Será proibido transportar criança menor de 10 anos ou sem condições de cuidar da própria segurança.,

 

MOTOCICLISTAS

Antes
- Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor sem viseira ou óculos de proteção é infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 293,47,recolhimento da CNH e suspensão direta do direito de dirigir.

  • Pilotar com a viseira levantada ou fora das condições exigidas pela resolução 433/13 do Contran é infração leve, sujeita a multa de R$ 88,38. 

Depois

Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor com a utilização de capacete de segurança sem viseira ou óculos de proteção ou com viseira ou óculos de proteção em desacordo com a regulamentação do Contran será infração média, sujeita a multa de R$ 130,16 e retenção do veículo para regularização.


Antes
Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor com os faróis do veículo apagados é infração gravíssima, sujeita a multa é de R$ 293,47, recolhimento da CNH e suspensão do direito de dirigir.


Depois
Infração média, sujeita a multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH.

 

CICLISTA

Antes
Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao ultrapassar ciclista é infração grave, sujeita a multa de R$ 195,23.


Depois
Infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 293,47.


Antes
Não há previsão de multa para o motorista que para o veículo em ciclovia.


Depois
Parar em ciclovia ou ciclofaixa passará a ser infração grave, sujeita a multa de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH.

 

MUDANÇA NA REGRA DE CONVERSÃO À DIREITA

Antes
Não há autorização para livre conversão à direita.


Depois
Será permitida a conversão à direita diante de sinal vermelho do semáforo onde houver sinalização indicativa que permita essa conversão.

 

LIMITE DE PONTOS

Antes
20 pontos, no período de 12 meses (independentemente da gravidade das infrações).


Depois
- 20 pontos, no período de 12 meses, com duas ou mais infrações gravíssimas.
- 30 pontos, no período de 12 meses, com uma infração gravíssima.
- 40 pontos, no período de 12 meses, sem nenhuma infração gravíssima.
** 40 pontos, no período de 12 meses, para condutor que exerce atividade remunerada, independentemente da natureza das infrações.
** novas regras para infrações lavradas a partir 12de abril.


Antes
O prazo para o proprietário apresentar o condutor infrator quando não é o responsável pela infração é de 15 dias, contado da notificação da autuação.


Depois
Passará a ser de 30 dias.

SNE (Sistema de Notificação Eletrônica)


Antes
Não havia obrigatoriedade da implantação do SNE pelos órgãos de trânsito.


Depois
Os órgãos de trânsito deverão implantar o SNE. Ao optar pelo SNE, o proprietário do veículo passa ser notificado eletronicamente sobre infrações e pode pagar as multas com 40% de desconto, desde que não recorra. (São José dos Campos oferece esta opção à população)

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