Escalonamento na abertura do comércio começa na próxima segunda-feira (14) em Jacareí
Confira os detalhes dos horários do comércio e serviços
O Governo do Estado de São Paulo anunciou na quarta-feira (9) a prorrogação até 30 de junho da ‘Fase de Transição’ do ‘Plano São Paulo’. Com a manutenção desta fase, o atendimento presencial seguirá com 40% da capacidade dos espaços (ocupação nos estabelecimentos).
Restrições como o toque de recolher das 21h às 5h estão mantidas. O Decreto Municipal com os detalhes desta atualização da Fase de Transição, em Jacareí, está disponível no Boletim Oficial desta sexta (11.06).
Em Jacareí: Escalonamento
Segundo o Decreto nº 148, de 11 de junho (publicado no Boletim Oficial desta sexta), fica estabelecido, a partir de segunda (14.06), o regime de escalonamento de abertura e fechamento dos estabelecimentos permitidos a funcionar presencialmente, da seguinte forma:
1) comércios não essenciais, das 10h às 20h (lojas de móveis, loja de acessórios eletrônicos, loja de embalagens, distribuidora de água e gás, loja de autopeças e pneus, livraria e papelaria, loja de brinquedos, shopping center, galerias e estabelecimentos congêneres, Havan e JB); Mercado Municipal com serviços não essenciais também das 10h às 20h, mas com serviços essenciais em horário livre.
2) serviços não essenciais, das 8h às 18h (salão de beleza e barbearia, esmalteria, cursos livres – idiomas e informática –, e atividades administrativas internas e prestadores de serviços não essenciais).
Mais Detalhes
Atividades essenciais, como supermercados e congêneres, hospitais, farmácias, clínicas médicas, entre outras (dispostas no Anexo I do Decreto), terão horário livre, respeitadas as diretrizes do Plano São Paulo.
Restaurantes, pizzarias e lanchonetes ficam autorizados a funcionar presencialmente das 11h às 21h. As academias de esporte de todas as modalidades e os centros de ginástica ficam autorizados a funcionar presencialmente por dez horas diárias, podendo ser seguidas ou divididas em dois períodos compreendidos entre 6h e 21h, devendo fixar na porta do estabelecimento informativo com o horário escolhido.
Os bares, adegas e lojas de conveniência ficam autorizados a funcionar somente no horário das 10h às 20h e, exclusivamente, por meio dos sistemas “delivery”, drive-thru” (sem sair do carro e com o pisca-alerta ligado) e “take away” (retirada de produtos).
Os comércios e serviços não essenciais ficam autorizadas a funcionar por meio dos sistemas “delivery” e “drive-thru” (sem sair do carro e com o pisca-alerta ligado) fora do horário de atendimento presencial. Os templos religiosos ficam autorizados a funcionar presencialmente até as 21h.
Cálculo da Capacidade
A capacidade permitida de lotação dos estabelecimentos sem consumo no local deverá observar a capacidade máxima estabelecida conforme regras do Corpo de Bombeiro e observado o percentual de lotação autorizado pelo Plano São Paulo e Decretos Municipais. A capacidade máxima dos estabelecimentos é definida pelo Corpo de Bombeiros por meio do AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros).
Caso o estabelecimento não possua sua capacidade de lotação atestada por documento emitido pelo Corpo de Bombeiros, o cálculo da capacidade máxima de lotação (100%) deve ser realizado considerando a classificação do estabelecimento apresentada pelo Anexo A do Decreto do Corpo de Bombeiros nº 63.911/2018 e verificando o valor por metro quadrado por pessoa apresentado no Anexo B da Instrução Técnica nº 42/2020 para tal classificação. O número total de pessoas, incluindo os funcionários, será a divisão da área do estabelecimento pelo valor específico do metro quadrado necessário por pessoa.
Demais detalhes sobre a capacidade de ocupação dos espaços estão no Anexo II do Decreto publicado nesta sexta, no Boletim Oficial.