Fundação Pró- Lar e SAAE abrem programa de negociação de débitos

Descontos podem ser de até 90% em multas e juros

De 1º de junho a 31 de agosto, está aberto o prazo para adesão ao Programa de Regularização de Débitos – PRD, destinado a promover a regularização de créditos tributários e não tributários da Fundação Pró-Lar de Jacareí e do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jacareí.

Os descontos serão de até 90% nos valores de multa e juros de mora de débitos não tributários para pagamento ‘à vista’. A Lei que institui este Programa foi publicada no Boletim Oficial do 27 de maio, edição nº 1392. Clique aqui e leia a íntegra da Lei. A seguir, confira os detalhes relacionados à Fundação e à Autarquia, e veja como usufruir destes descontos.

 

Fundação Pró-Lar

Para aderir ao Programa de Regularização de Débitos – PRD, o devedor da Pró-Lar deverá comparecer diretamente na Fundação, solicitar e emitir o boleto durante o período de 1º de junho de 2021 e 31 de agosto de 2021, para formalização do requerimento, em uma das seguintes modalidades:

· 90% de desconto dos valores de multa e juros de mora de débitos não tributários para pagamento ‘à vista’;

· 70% de desconto dos valores de multa e juros de mora de débitos não tributários para pagamento em até 30 parcelas, com quitação total até o dia 30 de novembro de 2023.

O valor mínimo de cada parcela não deverá ser inferior a 1 VRM (Valor de Referência do Município), que atualmente é de R$ 72,29. Todos os recursos arrecadados por meio do Programa de Regularização de Débitos, da Fundação Pró-Lar, serão incorporados ao Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social.

 

SAAE Jacareí

Para aderir ao Programa, o devedor do SAAE também deverá comparecer diretamente na Autarquia, solicitar e emitir o boleto no mesmo período: de 1º de junho a 31 de agosto. As modalidades de acordo são as seguintes:

· 90% de desconto dos valores de multa e juros de mora de débitos tributários e não tributários para pagamento ‘à vista’;

· 75% de desconto dos valores de multa e juros de mora de débitos tributários e não tributários para pagamento em até sete parcelas com quitação total até o dia 31 de dezembro de 2021;

· 50% de desconto dos valores de multa e juros de mora de débitos tributários e não tributários para pagamento em até 19 parcelas com quitação total até o dia 31 de dezembro de 2022.

 

Documentos Necessários

Os documentos necessários para a negociação são:

 

Proprietário do imóvel

· Escritura ou contrato de compra do imóvel

· 01 conta de energia elétrica

· CPF

· RG

· Fatura de água

Locatário do imóvel

· Contrato de locação em vigor

· CPF

· RG

· Fatura de água

 

Sem Atrasos

Quando a opção for pelo pagamento parcelado, o não pagamento de duas ou mais parcelas do ajuste, intermitentes ou consecutivas, ou atraso superior a 90 dias, resultará na perda do benefício instituído por esta Lei, prosseguindo-se à cobrança do débito original.

O disposto na Lei não autoriza a restituição ou compensação de importâncias já recolhidas aos cofres da Autarquia e da Fundação, limitando-se o cálculo sobre o saldo devedor em aberto.

 

Primeiro Vencimento

Para a Fundação Pró-Lar ou para o SAAE, o vencimento do pagamento ‘à vista’ ou, quando for parcelado, da primeira parcela, ocorrerá no prazo de três dias úteis após a realização do requerimento de adesão ao PRD.

 

Para mais informações ou agendamento do atendimento para regularização de débitos com o SAAE, ligue 0800 725 0330. Para contato com a Fundação Pró-Lar, ligue 3951-6402.

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